IMPOSTO
DE RENDA
2023
Prazo de entrega:
15 de março, as 8h,
às 23h59min59seg
de 31 de maio
A partir das 8h desta quarta-feira (15), o contribuinte poderá acertar as contas com o Leão. Começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.
A partir deste ano, a declaração terá novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só sai na metade de março.
A declaração terá novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.
QUEM DEVE
DECLARAR
Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes de renda tributaveis);
Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
Teve ganho de venda de bens como casas e carros entre outros;
Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve lucro de qualquer valor sujeito a cobrança de Imposto de renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
DEDUÇÕES
Até R$ 2.275,08 por dependente;
Até R$ 3.651,60 por pessoa em despesas com educação;
Até R$ 16.754,34 por quem optar por desconto simplificado;
Sem limite de dedução para despesas médicas, de hospitalização e de planos de saúde, comprovadas com nota fiscal ou de Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
Testes de covid-19 em laboratório poderão ser deduzidos, com comprovação de pagamento e CNPJ do laboratório;
Testes de covid-19 em farmácias não poderão ser deduzidos, nem com apresentação de nota fiscal;
Dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
MULTAS
Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
RESTITUIÇÕES
Divididas em cinco lotes nas seguintes data:
31 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
29 de setembro
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